EDITAL FMJ- 077/2009, de 23/10/2009
O Prof. Dr. ITIBAGI ROCHA MACHADO, Diretor da Faculdade de Medicina de Jundiaí, autarquia municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
01. FAZ SABER que estarão abertas na Seção de Recursos Humanos da Faculdade de Medicina de Jundiaí, à rua Francisco Telles nº 250, V. Arens, Jundiaí-SP, no período de 27 de outubro a 13 de novembro de 2009, no horário das 09 às 11 e das 14 às 17 horas, inscrições ao PROCESSO SELETIVO PÚBLICO de provas e títulos para contratação temporária de 02 (dois) Docentes, com carga horária de 20 (vinte) horas de atividade por semana, sob o regime da C.L.T. para atuar na Disciplina de FISIOLOGIA, do Departamento de Biologia e Fisiologia da Faculdade de Medicina de Jundiaí.
02. Os candidatos classificados e admitidos no quadro docente da Faculdade serão enquadrados na categoria equivalente ao Título de que são portadores, de acordo com a Lei Municipal nº 7.011, de 17/01/2008.
03. Será obrigatória atividade no sentido horizontal e que atenda às necessidades da Disciplina de FISIOLOGIA em todos os locais que a Faculdade mantenha atividades de ensino de graduação, especialização e pós-graduação, na área de Fisiologia, em especial nos cursos de Medicina e de Enfermagem.
04. As inscrições serão feitas mediante requerimento próprio a ser fornecido pela Faculdade, dirigido ao Diretor, e será acompanhado de declaração assinada pelo candidato, sob pena de responsabilidade, de que preenche as condições fixadas neste Edital.
05. Os candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências:
5.1. ser brasileiro;
5.2. ser eleitor e estar em dia com suas obrigações eleitorais;
5.3. estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;
5.4. apresentar cédula de identidade original;
5.5. apresentar atestado de idoneidade moral firmado por dois professores universitários;
5.6. não registrar antecedentes criminais;
5.7. apresentar diploma de graduação em área afim à Fisiologia;
5.8. apresentar Certificado de Especialização em Fisiologia ou área afim;
5.9. possuir um ou mais dos seguintes títulos: a) Título de Doutor ou de Mestre obtido em curso de pós-graduação reconhecido correspondente a área de conhecimentos a que pertence a disciplina em concurso – Fisiologia ou área afim; b) Experiência na ministração de curso de Fisiologia em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC.
5.10. apresentar Curriculum vitae destacando as atividades profissionais e científicas, que tenha exercido e que se relacione com a área de Fisiologia, em 06 (seis) exemplares de igual teor;
5.11. apresentar 01 (uma) via dos trabalhos publicados e cópia dos títulos e demais documentos referidos no curriculum vitae;
5.12. apresentar 02 (duas) fotos 3x4 recentes;
5.13. a inscrição só poderá ser feita pessoalmente ou por procurador legalmente cons-tituído, não se aceitando inscrições condicionais ou por via postal.
06. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.
6.1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo especificadas no Anexo I – DAS ATRIBUIÇÕES, são compatíveis com a deficiência de que é portador.
6.2. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá especificar no ato da inscrição o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.99, apresentando relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;
6.3. O candidato que não declarar ser portador de necessidades especiais no ato da inscrição, não será considerado portador de necessidades especiais, prescrevendo-lhe qualquer direito ao concurso para alegação da deficiência.
6.4. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.
6.5. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista específica de portadores de necessidades especiais.
6.6. Uma perícia médica será realizada a cargo da Faculdade de Medicina de Jundiaí para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função.
6.7. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, desde que requerido pelo mesmo, no prazo de 5 dias corridos, contados da data da publicação do resultado do respectivo exame, nomear-se-á junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.
6.8. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 dias corridos, contados da data da publicação do resultado do respectivo exame.
6.9. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683/92.
6.10. Findo o prazo estabelecido no subitem anterior, serão divulgados os Editais de Habilitação Final e Classificação (geral e especial), das quais serão excluídos os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica.
07. DA BANCA EXAMINADORA.
7.1. A Banca Examinadora será composta por três Professores Doutores de Graduação, de preferência na área de Fisiologia ou área afim, sendo dois de outras Instituições de ensino e um desta Faculdade, sendo este o Presidente da Banca, por indicação desta Faculdade. A referida Banca fará a seleção dos candidatos apresentando a classificação final dos mesmos. Essa Banca será indicada pelo Departamento de Biologia e Fisiologia e nomeada por portaria pela diretoria da Faculdade, com homologação do Conselho Técnico Administrativo.
08. DAS PROVAS.
O Processo Seletivo constará de duas provas:
8.1. Julgamento do Currículo, com peso 06 (seis), que será feito pela Banca Examinadora em sessão secreta. Essa prova visa avaliar os dados constantes do texto do Currículo apresentado, para julgar se os candidatos estão aptos ao cargo pleiteado, bem como avaliar se os candidatos têm disponibilidade para assumir compromisso docente com esta Faculdade, cumprindo carga horária de forma horizontal. A avaliação do currículo será objetiva, de acordo com o disposto no Anexo III deste Edital.
8.2. Prova Didática – com peso 04 (quatro) - será pública e constará de uma exposição, com duração de no mínimo 50 e no máximo 60 minutos, em nível de graduação, sobre tema de escolha do candidato, dentre os 20 (vinte) assuntos relacionados no Anexo II deste Edital, na qual o candidato será avaliado de acordo com os itens constantes do Anexo IV deste Edital.
8.3. Ao final das provas, a Banca Examinadora se reunirá e atribuirá notas aos candidatos, cujo valor será de 0 (zero) a 10 (dez) com, no máximo, fração de uma casa decimal, registradas em folhas próprias individuais para cada candidato.
09. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.
9.1. As provas serão marcadas e as datas e horários comunicados por edital a ser publicado na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí, e comunicada aos candidatos, por via postal, com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
9.2. Não serão admitidos na sala de provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início das mesmas;
9.3. Não será permitido aos candidatos fazerem provas em locais e horários diversos dos estabelecidos pela Faculdade, sob qualquer alegação.
10. DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DO RESULTADO FINAL.
10.1. A média final de cada candidato será calculada fazendo-se a média aritmética das notas consignadas pelos examinadores nas duas provas realizadas - Julgamento do Currículo e Prova Didática, respeitados os pesos de cada prova.
10.2. Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação final.
10.3. Será classificado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 07 (sete).
10.4. O não comparecimento a uma das provas excluirá automaticamente o candidato.
10.5. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas, seja qual for o motivo alegado.
10.6. Os candidatos classificados serão convocados pela Faculdade obedecendo a ordem rigorosa de classificação, respeitado o número de vagas constantes deste Edital.
11. DO DESEMPATE.
11.1. Em caso de empate na média final entre os candidatos, para desempate serão utilizados, na seqüência, os seguintes critérios:
11.1.1. Média do Julgamento do currículo;
11.1.2. Média da Prova Didática;
11.1.3. Maior Número de filhos;
11.1.4. Maior Idade.
12. DO RECURSO.
Serão admitidos recursos contra as decisões da Banca Examinadora, devidamente protocolados ao Diretor da Faculdade, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da publicação do resultado na Imprensa Oficial do Município.
13. DO ENCERRAMENTO.
Os resultados finais, observado o disposto no item anterior, serão publicados na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí e no prédio da Faculdade de Medicina de Jundiaí.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS.
14.1. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será para o ano de 2009/2010;
14.2. A não comprovação dos requisitos fixados neste Edital, em tempo e forma estabelecidos, acarretará automática eliminação do candidato, independente da fase do processo seletivo;
14.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Faculdade.
Para conhecimento, faz baixar o presente Edital que será publicado na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí e no site da Faculdade de Medicina de Jundiaí, sendo afixado no local de costume no prédio sede da Faculdade.
Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos vinte e três dias do mês de outubro de dois mil e nove (23/10/2009).-
Prof. Dr. Itibagi Rocha Machado
Diretor